Patrimônio Histórico e Publicidade

Painel em Milão. Exemplo do que não fazer?

A publicidade em edifícios históricos é um tema constante nas cidades, propiciando discussões em diversos níveis.

A preocupação é antiga. Em 1931, a Carta de Atenas, fruto da Conferencia Internacional da Sociedade das Nações, propõe condutas em relação à preservação e conservação de edificações, evidenciando o cuidado com a publicidade e a valorização de monumentos. 
“Recomenda-se, sobretudo, a supressão de toda publicidade, de toda presença abusiva de postes ou fios telegráficos, de toda indústria ruidosa, mesmo de altas chaminés, na vizinhança ou na proximidade dos monumentos de arte ou de história.” (Carta de Atenas, 1931)
A Carta de Atenas é tida como o primeiro documento de importância internacional a abordar a preservação do patrimônio histórico. Suas recomendações influenciaram as normas e condutas seguintes que acabaram, aos poucos, sendo incorporadas nas legislações nacionais. 

Um exemplo mais recente no Brasil foi a acertada lei proibindo a colocação de outdoors e regulamentando as placas em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, fazendo ressurgir a bela arquitetura da capital paulistana. A Lei Municipal nº 14.223 de 2006 garante assim a valorização do ambiente natural e construído e a preservação da memória cultural. 

O mesmo cuidado deve ser tomado com intervenções publicitárias com supostos objetivos artísticos, como no caso do painel encontrado no centro de Milão. O exemplo talvez crie uma atmosfera lúdica durante a noite, mas durante o dia torna-se uma agressão visual, pelo contraste do painel escuro defronte a monumentos históricos italianos.

A paisagem urbana está sempre em transformação, assim como a sociedade. Mas a harmonia estética da arquitetura com seu entorno produz cidades mais belas e agradáveis.


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